Para que certidões, diplomas e procurações emitidos em um país tenham validade legal em outro, o Apostilamento de Haia é obrigatório. Cuidamos dessa validação internacional para que sua documentação seja aceita sem questionamentos em Portugal, Itália e Espanha.
A Convenção da Apostila de Haia é um tratado internacional que simplificou a validação de documentos públicos entre os países signatários.
Basicamente, a Apostila é um certificado oficial anexado ao documento original (certidão de nascimento, casamento, diploma, procuração, entre outros) que atesta a autenticidade da assinatura, a função do agente público que o emitiu e o selo ou carimbo utilizado.
A regra é simples:
Documento brasileiro para usar na Europa? Precisa apostilar no Brasil.
Documento europeu para usar no Brasil? Precisa apostilar na Europa.
Quase toda tramitação internacional exige o Apostilamento de Haia. Identifique o seu caso:
Todas as certidões brasileiras (em inteiro teor) enviadas para Portugal, Itália ou Espanha devem estar apostiladas para terem validade jurídica.
Atestados de antecedentes criminais, certidões de nascimento e, em alguns casos, documentos financeiros ou familiares.
Para validar seu diploma ou histórico escolar brasileiro em uma universidade europeia.
Certidão de nascimento e declaração de estado civil para dar entrada no processo de casamento em outro país.
Para que uma procuração feita em cartório brasileiro tenha poder legal na Europa.
Como a apostila deve ser emitida no país de origem do documento, oferecemos o serviço nas seguintes jurisdições:
Apostilamos seus documentos brasileiros em cartórios autorizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Apostilamos documentos portugueses junto à Procuradoria-Geral da República ou órgãos competentes.
Apostilamos documentos italianos na Prefettura ou Procura della Repubblica competente.
Realizamos o trâmite junto aos Colégios Notariais ou Tribunais Superiores de Justiça.
Verificamos se o documento é apostilável e se a assinatura do agente público está registrada no sistema do órgão competente.
Nossos despachantes levam o documento ao órgão competente para a aplicação da apostila.
Quando exigido pelo país de destino, coordenamos a Tradução Juramentada e o apostilamento da tradução (dupla apostila).
Devolvemos o documento pronto, válido internacionalmente, via correio seguro ou digital.
Não permita que a falta de apostilamento impeça o avanço do seu processo. Preencha o formulário para cotar o Apostilamento de Haia dos seus documentos.
A apostila em si não tem validade ("não vence"). Porém, o documento onde ela está colada pode ter. Exemplo: Certidões para cidadania geralmente precisam ter sido emitidas há menos de 6 ou 12 meses. Se a certidão vencer, a apostila vence junto.
Pode, mas atenção: para processos de Cidadania e Vistos, a exigência quase sempre é do documento original (primeira ou segunda via oficial). Apostilar uma cópia xerox (mesmo autenticada) pode não ser aceito pelo governo estrangeiro.
A regra de ouro é: Apostila no Original > Tradução Juramentada > Apostila na Tradução (se exigido). A tradução deve mencionar que o documento original foi apostilado.
No Brasil, já existe a apostila eletrônica para documentos nato-digitais. Portugal aceita bem. A Itália ainda tem resistência em alguns comunes e prefere o papel físico. Analisamos caso a caso.
No Brasil, o preço é tabelado pelos cartórios estaduais (cada estado tem um valor diferente). Nós cobramos o valor da tabela + taxa de serviço logístico.