Se você é casado(a) com um cidadão italiano, tem direito a solicitar a Cidadania Italiana por Casamento, um processo de Naturalização por Matrimônio previsto em lei. Com a orientação correta, a sua união pode se transformar em um direito compartilhado e no acesso ao passaporte europeu, permitindo viver sem fronteiras ao lado de quem você ama.
Ao contrário dos descendentes, que têm a cidadania reconhecida automaticamente pelo princípio do Jure Sanguinis, o cônjuge adquire a cidadania através da Naturalização por Matrimônio. Isso significa que se trata de um processo de concessão pelo Estado italiano, sujeito a requisitos formais de tempo de casamento, conduta civil, documentação válida e comprovação de integração linguística (nível B1).
O pedido é realizado diretamente no portal do Ministero dell’Interno, e nossa assessoria cuida de toda a instrução processual para garantir que a sua solicitação seja aceita sem erros, atrasos ou devoluções.
Para solicitar a cidadania italiana para esposa ou marido, três critérios fundamentais devem ser atendidos: Vínculo, Tempo e Idioma. Sem esses requisitos, o processo não é aceito pelo governo italiano.
A Itália não reconhece a União Estável brasileira para fins de cidadania. É obrigatório estar casado no civil.
Além disso, o casamento já deve estar transcrito na Itália (registrado no Comune do cônjuge italiano). Se ainda não transcreveu, nós fazemos isso primeiro.
Residindo no Brasil (ou fora da Itália): Mínimo de 3 anos de casamento.
Residindo na Itália: Mínimo de 2 anos de residência legal e casamento.
Bônus: Se o casal tiver filhos em comum (biológicos ou adotados), esses prazos caem pela metade (1,5 ano no Brasil / 1 ano na Itália).
Desde a Lei Salvini (2018), é obrigatório apresentar um certificado de proficiência em italiano nível B1, emitido por instituições reconhecidas como Dante Alighieri, CILS ou CELI. Não há exceção para brasileiros. Sem o B1, o processo não é aceito no sistema do Ministério.
O coração do processo é a montagem da pasta de documentos. Todos devem estar em formato de Inteiro Teor, traduzidos e apostilados.
Certidão de Casamento: Transcrita na Itália (Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio).
Certidão de Nascimento do Requerente: Traduzida e Apostilada.
Certificado de Idioma B1: Atestado oficial de proficiência.
Antecedentes Criminais: Do Brasil e de qualquer outro país onde tenha residido.
Taxa Governamental: Comprovante de pagamento da taxa de 250 euros.
Avaliamos a situação documental e confirmamos se o casamento já está registrado na Itália. Caso não esteja, realizamos a transcrição do matrimônio junto ao Comune competente.
Organizamos todos os documentos necessários, incluindo traduções juramentadas, apostilamentos e a validação de antecedentes.
Submetemos o pedido completo no portal oficial do Ministero dell’Interno, garantindo o correto preenchimento dos formulários e anexação da documentação exigida.
Monitoramos todas as fases até a emissão do Decreto de Concessão. Após a aprovação, orientamos sobre o agendamento do Juramento à Constituição Italiana no Consulado ou Comune.
A exigência do idioma, a burocracia e as etapas online não precisam ser um obstáculo. Nós guiamos você em cada etapa, da transcrição do casamento até a conquista do passaporte.
Não. O tempo só começa a contar a partir da data do casamento civil. Se vivem juntos há 10 anos mas casaram ontem, o prazo conta de ontem.
Não confunda: se você tem direito por sangue (Jure Sanguinis), não precisa de prova. Mas se está pedindo pelo marido/esposa (Matrimônio), o teste B1 é obrigatório.
A lei define um prazo máximo de 24 meses (podendo ser prorrogado até 36 meses em casos complexos) para a conclusão do processo administrativo.