Se você nasceu em solo italiano, filho de pais estrangeiros, a legislação italiana abre uma janela de oportunidade única ao atingir a maioridade. Entre os 18 e os 19 anos, você pode declarar oficialmente sua vontade de tornar-se cidadão italiano. Trata-se de um direito previsto no Art. 4, parágrafo 2 da Lei 91/92, um prazo fatal que não pode ser ignorado.
Diferente de países como o Brasil ou os EUA, nascer na Itália não garante a cidadania automática (Jure Soli) se os pais forem estrangeiros. No entanto, a Lei 91/92 (Art. 4, parágrafo 2) protege a identidade de quem cresceu no país.
Ao completar 18 anos, o jovem que nasceu na Itália e viveu lá de forma legal e contínua pode realizar a “Elezione di Cittadinanza”, uma declaração formal que transforma sua história italiana em cidadania plena.
Este processo é administrativo e relativamente simples, mas extremamente rigoroso quanto aos prazos e registros.
O requerente deve ter nascido fisicamente na Itália e ter o registro de nascimento em um Comune italiano.
Deve ter residido na Itália desde o nascimento até completar 18 anos.
Importante: "Residência legal" significa estar inscrito no Anagrafe (registro populacional) da prefeitura. Eventuais lacunas podem ser contestadas, mas há jurisprudência favorável quando o interessado comprova presença física por meio de documentos escolares, médicos ou vacinais. Nossa equipe analisa esses elementos para assegurar a consistência do histórico.
O pedido deve ser feito entre o dia do aniversário de 18 anos e o dia anterior ao aniversário de 19 anos.
Perder esse prazo elimina totalmente o direito pela via simplificada, restando apenas a alternativa da naturalização ordinária, um procedimento muito mais longo, burocrático e com exigência de integração.
Muitas famílias estrangeiras, por desconhecimento, esquecem de atualizar o registro das crianças ao mudarem de casa ou renovarem documentos. Isso gera "buracos" no histórico de residência que o Comune pode usar para negar o pedido.
Nosso time realiza uma verificação jurídica completa, identifica inconsistências, reconstrói a linha do tempo da residência e prepara provas oficiais para garantir que nenhum detalhe administrativo comprometa o seu direito.
Consultamos o Certificato Storico di Residenza para confirmar a continuidade dos 18 anos.
Caso haja falhas no Anagrafe, reunimos comprovativos escolares, médicos e vacinais para demonstrar permanência.
Orientamos e acompanhamos o agendamento no Ufficio di Stato Civile para assinatura da Elezione di Cittadinanza.
Após a conclusão, o jovem torna-se italiano com efeito retroativo, podendo solicitar passaporte imediatamente.
Se você (ou seu filho) está prestes a completar 18 anos, antecipe-se. Cada dia conta, especialmente se houver dúvidas sobre residência contínua. Uma preparação antecipada aumenta drasticamente a chance de aprovação.
Infelizmente, essa via exige residência ininterrupta na Itália até os 18 anos. Se você saiu, perdeu o requisito. Nesse caso, teria que voltar, residir legalmente por 3 anos e pedir por naturalização (prazo reduzido para nascidos lá).
A lei obriga o Comune a notificar o jovem ao completar 18 anos sobre esse direito. Se eles não notificaram, o prazo de 1 ano só começa a contar a partir do momento em que você for notificado oficialmente. Podemos usar isso a seu favor se você já passou dos 19.
Não. Para esta modalidade específica (Art. 4, comma 2), não é exigida comprovação de renda, apenas o nascimento e a residência contínua.