Cidadania Italiana para Nascidos na Itália

Nasceu na Itália? Aos 18 anos, a escolha é sua.

Se você nasceu em solo italiano, filho de pais estrangeiros, a legislação italiana abre uma janela de oportunidade única ao atingir a maioridade. Entre os 18 e os 19 anos, você pode declarar oficialmente sua vontade de tornar-se cidadão italiano. Trata-se de um direito previsto no Art. 4, parágrafo 2 da Lei 91/92, um prazo fatal que não pode ser ignorado.

O Direito de Escolha (Elezione di Cittadinanza)

Um direito que precisa ser ativado

Diferente de países como o Brasil ou os EUA, nascer na Itália não garante a cidadania automática (Jure Soli) se os pais forem estrangeiros. No entanto, a Lei 91/92 (Art. 4, parágrafo 2) protege a identidade de quem cresceu no país.

Ao completar 18 anos, o jovem que nasceu na Itália e viveu lá de forma legal e contínua pode realizar a “Elezione di Cittadinanza”, uma declaração formal que transforma sua história italiana em cidadania plena.

Requisitos Críticos

As 3 regras de ouro

Este processo é administrativo e relativamente simples, mas extremamente rigoroso quanto aos prazos e registros.

1

Nascimento em Solo Italiano

O requerente deve ter nascido fisicamente na Itália e ter o registro de nascimento em um Comune italiano.  

2

Residência Legal e Ininterrupta

Deve ter residido na Itália desde o nascimento até completar 18 anos.

Importante: "Residência legal" significa estar inscrito no Anagrafe (registro populacional) da prefeitura. Eventuais lacunas podem ser contestadas, mas há jurisprudência favorável quando o interessado comprova presença física por meio de documentos escolares, médicos ou vacinais. Nossa equipe analisa esses elementos para assegurar a consistência do histórico.

3

A Janela de 1 Ano (Prazo Fatal)

O pedido deve ser feito entre o dia do aniversário de 18 anos e o dia anterior ao aniversário de 19 anos.

Perder esse prazo elimina totalmente o direito pela via simplificada, restando apenas a alternativa da naturalização ordinária, um procedimento muito mais longo, burocrático e com exigência de integração.

Por que não fazer sozinho?

O risco dos "Buracos Anagráficos"

Muitas famílias estrangeiras, por desconhecimento, esquecem de atualizar o registro das crianças ao mudarem de casa ou renovarem documentos. Isso gera "buracos" no histórico de residência que o Comune pode usar para negar o pedido.

Nosso time realiza uma verificação jurídica completa, identifica inconsistências, reconstrói a linha do tempo da residência e prepara provas oficiais para garantir que nenhum detalhe administrativo comprometa o seu direito.

Nosso Processo: Rápido e Preciso

Garanta sua cidadania antes dos 19

1

Auditoria de Histórico  

Consultamos o Certificato Storico di Residenza para confirmar a continuidade dos 18 anos.

2

Coleta de Provas

Caso haja falhas no Anagrafe, reunimos comprovativos escolares, médicos e vacinais para demonstrar permanência.

3

Declaração de Vontade

Orientamos e acompanhamos o agendamento no Ufficio di Stato Civile para assinatura da Elezione di Cittadinanza.

4

Emissão do Passaporte  

Após a conclusão, o jovem torna-se italiano com efeito retroativo, podendo solicitar passaporte imediatamente.

O relógio está correndo.

Se você (ou seu filho) está prestes a completar 18 anos, antecipe-se. Cada dia conta, especialmente se houver dúvidas sobre residência contínua. Uma preparação antecipada aumenta drasticamente a chance de aprovação.

FAQ

Perguntas frequentes

E se eu nasci na Itália, mas vim morar no Brasil criança?  

Infelizmente, essa via exige residência ininterrupta na Itália até os 18 anos. Se você saiu, perdeu o requisito. Nesse caso, teria que voltar, residir legalmente por 3 anos e pedir por naturalização (prazo reduzido para nascidos lá).

O Comune não me avisou do prazo. E agora? 

A lei obriga o Comune a notificar o jovem ao completar 18 anos sobre esse direito. Se eles não notificaram, o prazo de 1 ano só começa a contar a partir do momento em que você for notificado oficialmente. Podemos usar isso a seu favor se você já passou dos 19.

Preciso ter renda própria?

Não. Para esta modalidade específica (Art. 4, comma 2), não é exigida comprovação de renda, apenas o nascimento e a residência contínua. 

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