Cidadania Italiana por Residência

A Itália é a sua casa. Torne-se oficialmente um cidadão.

Para quem construiu a vida na Itália, a cidadania por residência é o reconhecimento definitivo da sua integração. Transforme seus anos de trabalho e vivência no país no passaporte europeu, garantindo estabilidade total para o seu futuro.

A Naturalização por Residência (Art. 9)

O reconhecimento da sua jornada na ItáliA

A Cidadania Italiana por Residência é uma concessão do Estado (Naturalização), destinada a estrangeiros que moram legalmente no país por um longo período e demonstram integração social e econômica.

Ao contrário do reconhecimento por sangue (Jure Sanguinis), aqui o fator determinante é o seu tempo de contribuição e permanência contínua em solo italiano. É o caminho para quem não tem ascendência, mas escolheu a Itália como pátria, demonstrando estabilidade e integração duradoura.

Requisitos Fundamentais

O que é exigido para o pedido?

 O processo é formal, jurídico e altamente criterioso. Para ter sucesso, você precisa comprovar três pilares principais: Tempo, Renda e Idioma.

1

Tempo de Residência Legal

(10 Anos)

Para cidadãos extracomunitários (como brasileiros), a regra geral exige 10 anos de residência contínua para naturalização italiana.

Atenção: O tempo conta a partir do registro oficial no Anagrafe (Prefeitura) do seu Comune, e não apenas da data de entrada ou do visto.

Exceções:  prazo cai para 4 anos para cidadãos da UE, e para 5 anos no caso de adotados por italianos ou apátridas, conforme legislação vigente.

2

Renda Suficiente

(Reddito)

Você deve comprovar que possui renda mínima para cidadania italiana. Exige-se a apresentação das declarações de renda (Modello CU, 730 ou Unico) dos últimos 3 anos anteriores ao pedido.

O valor mínimo anual exigido varia se você é solteiro ou se tem dependentes a cargo.

3

Conhecimento do Idioma

(Nível B1)

É obrigatório apresentar um certificado de proficiência em língua italiana de nível B1, emitido por instituições credenciadas (Dante Alighieri, Universidade de Siena/CILS, Perugia/CELI ou Roma Tre).

Por que contratar uma assessoria?

Um processo burocrático e detalhista

Diferente do direito de sangue, a naturalização por residência é uma concessão. O Estado italiano avalia se você é um "bom cidadão". O Ministério do Interior considera integração social, renda estável, ausência de antecedentes, residência contínua e consistência documental. Qualquer lacuna na documentação, falha na comprovação de renda ou buraco no histórico de residência pode levar ao indeferimento.

Nossa equipe audita todo o seu histórico antes do protocolo, garantindo que a sua "foto" perante o Ministério do Interior seja impecável.

Nosso Processo de Trabalho

Do protocolo ao juramento

1

Análise de Requisitos

Verificamos seu histórico de residência (Certificato Storico di Residenza) e suas declarações de renda para confirmar a elegibilidade.

2

Preparação Documental

Organizamos certidões de nascimento brasileiras (traduzidas e apostiladas), antecedentes criminais e comprovantes de pagamento de taxas.

3

Protocolo Telemático

Submetemos o pedido através do portal do Ministério do Interior, preenchendo os formulários técnicos corretamente.

4

Acompanhamento e Decreto

Monitoramos o código K10/K10C (status do processo). Após a assinatura do Decreto de Cidadania pelo Presidente da República, orientamos para o Juramento na Prefeitura (Comune).

Coroe a sua história na Itália.

Dez anos de vida são uma grande jornada. Vamos garantir que ela termine com o passaporte italiano em mãos. Fale conosco para analisar a sua documentação.

FAQ

Perguntas frequentes

E se eu tiver filhos menores?

Se você adquirir a cidadania por residência, seus filhos menores de idade que coabitam com você tornam-se italianos automaticamente. Filhos maiores precisam fazer o próprio processo (geralmente por residência de 5 anos se morarem com você).

Posso somar o tempo de estudante com o de trabalho?    

Sim, desde que a residência no Anagrafe tenha sido contínua e sem interrupções.

Qual o prazo de resposta do governo?

Pela lei atual, o prazo máximo para conclusão do processo é de 24 meses, prorrogáveis até 36 meses.

Built with