Se você é casado(a) ou vive em união estável com um cidadão português, a Lei da Nacionalidade permite que você também se torne um cidadão europeu. Transforme a sua união em um direito compartilhado com a Cidadania Portuguesa pelo Casamento e fortaleça o legado da sua família.
A nacionalidade portuguesa para cônjuges é um processo de Aquisição de Nacionalidade. Isso significa que, ao cumprir os requisitos de tempo e ligação com a comunidade, você pode solicitar a sua Cidadania Portuguesa pelo Casamento, prevista na Lei da Nacionalidade.
É uma excelente estratégia para famílias que planejam morar na Europa, pois garante que o casal tenha os mesmos direitos de trabalho e residência, facilitando a burocracia do dia a dia e a segurança jurídica de todos.
A lei portuguesa exige um tempo mínimo de relacionamento e a comprovação de laços com a comunidade nacional. A Lei da Nacionalidade determina os critérios para a nacionalidade portuguesa para cônjuge, que variam conforme o tempo de casamento e a existência de filhos portugueses.
Se o casal tem filhos em comum que já possuem a nacionalidade portuguesa originária, o tempo mínimo de casamento ou união estável exigido cai para 3 anos.
Neste caso, a "ligação efetiva à comunidade portuguesa" é presumida pela lei, dispensando outras provas complexas.
Caso não tenham filhos em comum (ou os filhos não sejam portugueses), o tempo mínimo de relação deve ser de 6 anos.
Após este período, a ligação efetiva também passa a ser presumida, facilitando o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento.
Portugal reconhece a União Estável (chamada lá de União de Facto). Porém, é necessário primeiro homologar (validar) a sentença ou escritura de união estável brasileira em um tribunal português antes de pedir a nacionalidade.
Esse é o caminho para a cidadania portuguesa por união estável, desde que o vínculo esteja devidamente homologado.
Para Portugal, o cidadão português solteiro que se casou no Brasil continua solteiro até que o casamento seja registrado lá.
Por isso, a etapa obrigatória antes do seu pedido de nacionalidade é a Transcrição de Casamento. Essa etapa é indispensável para a Cidadania Portuguesa pelo Casamento, pois sem esse registro o Estado português não reconhece o vínculo matrimonial para fins de aquisição de nacionalidade portuguesa pelo cônjuge. Nós cuidamos desse processo preliminar, registrando o casamento realizado no Brasil perante as autoridades portuguesas, para que o vínculo fique oficialmente estabelecido.
Verificamos o tempo de casamento/
união e a existência de filhos para determinar o enquadramento legal mais vantajoso.
Realizamos a transcrição do casamento ou a homologação da união estável em Portugal (etapa prévia indispensável).
Organizamos os documentos (certidões, antecedentes criminais, provas de ligação se necessárias) e protocolamos o pedido na Conservatória dos Registos Centrais. Inclui orientação completa sobre os documentos necessários para a cidadania portuguesa pelo casamento.
Monitoramos o processo até a aprovação final e a emissão do seu assento de nascimento português por naturalização.
Garanta os mesmos direitos e oportunidades para o casal. Fale com nossa equipe para regularizar o casamento em Portugal e iniciar o seu pedido de nacionalidade.
Não. Se você cumprir os prazos (3 anos com filhos ou 6 anos sem), pode pedir morando no Brasil. Se tiver menos tempo (3 anos sem filhos), aí sim pode ser exigida prova de ligação que, muitas vezes, envolve residência legal.
Não. Você passará a ter dupla cidadania, mantendo a brasileira e adquirindo a portuguesa.
Namoro não dá direito. É necessário ter o casamento civil ou a união estável formalizada e reconhecida judicialmente.