Sentenças de divórcio, adoção ou união estável proferidas no Brasil não têm validade automática em Portugal ou na Itália. Para que produzam efeitos legais, elas precisam passar por um processo de homologação de sentença estrangeira em Portugal ou na Itália, realizado pelos tribunais competentes. Nós cuidamos de toda essa tramitação jurídica para você.
A Homologação de Sentença Estrangeira é uma ação judicial que tramita perante tribunal superior competente em Portugal, o Tribunal da Relação; na Itália, a Corte de Apelo.
O objetivo não é reavaliar o mérito da decisão (ninguém rediscute guarda, bens ou culpa), mas verificar se a sentença brasileira cumpre os requisitos formais e não viola a ordem pública do país europeu. Uma vez homologada, a decisão passa a produzir os mesmos efeitos de uma sentença local.
A homologação é indispensável para manter a coerência do registro civil europeu e garantir direitos pessoais, familiares e de cidadania.
Se você é cidadão português ou italiano e se divorciou no Brasil, precisa homologar a sentença para atualizar seu estado civil. Sem isso, você permanece legalmente casado(a) na Europa, não podendo contrair novo matrimônio ou regularizar filhos de outro relacionamento.
Para que um filho adotado no Brasil tenha seus vínculos reconhecidos na Europa e possa exercer direitos decorrentes da cidadania, a sentença de adoção deve ser homologada.
Para fins de pedido de nacionalidade por vínculo afetivo ou visto de reagrupamento familiar, a escritura ou sentença de união estável brasileira precisa ser homologada judicialmente em Portugal.
Decisões sobre guarda, responsabilidades parentais ou regulação do poder paternal, quando produzem efeitos no exterior.
Por se tratar de um processo judicial, a documentação exigida é rigorosa. O documento central é a sentença brasileira transitada em julgado
A representação por advogado inscrito na Ordem do país onde tramita a ação é obrigatória. Nossa equipe fornece essa representação.
Cópia autenticada e apostilada da decisão completa.
O documento que prova que a decisão é definitiva.
A assinatura do ex-cônjuge acelera significativamente o processo. Na ausência de anuência, a ação segue, porém com prazos maiores.
Avaliamos se a sentença brasileira atende aos requisitos formais exigidos pelo tribunal europeu.
Orientamos a preparação e o Apostilamento de Haia dos documentos no Brasil.
Protocolamos a ação no Tribunal da Relação em Portugal ou na Corte competente na Itália.
Após a homologação, solicitamos a averbação do divórcio, adoção ou reconhecimento na certidão europeia correspondente.
Não permita que pendências jurídicas impeçam sua vida civil na Europa. Preencha o formulário para avaliarmos a homologação da sua sentença estrangeira.
Não. O processo é documental. Você assina uma procuração para nossos advogados e nós cuidamos de tudo. Não há audiência presencial com as partes na maioria absoluta dos casos.
Sim, obrigatoriamente. Para casar de novo (ou transcrever o segundo casamento), você primeiro precisa "dissolver" o casamento anterior no sistema europeu através da homologação.
Sim. Em Portugal, as escrituras públicas de divórcio em cartório também precisam passar pelo Tribunal da Relação para serem validadas. Não é automático.
Se for um divórcio consensual (ambos assinam), em Portugal leva de 2 a 5 meses. Se for litigioso (sem assinatura do ex), pode levar mais de um ano. Na Itália, os prazos são semelhantes, variando por região.
Não. O divórcio não afeta a cidadania dos filhos e nem a do ex-cônjuge (se ele já tiver adquirido a nacionalidade). A homologação serve apenas para atualizar o estado civil.