Na época da imigração, era comum que nomes fossem traduzidos ou datas registradas de forma incorreta. Para obter a cidadania, a retificação de registro civil para cidadania garante que a história documental esteja alinhada às exigências das autoridades europeias.
A retificação de registro civil é o procedimento jurídico utilizado para corrigir erros materiais ou funcionais em certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito. O objetivo é alinhar os registros nacionais aos documentos originais estrangeiros utilizados no processo de cidadania.
Se o seu antepassado nasceu como Giuseppe na Itália, mas aparece como José no Brasil, essa divergência deve ser tecnicamente corrigida ou justificada para comprovar que se trata da mesma pessoa.
Nem toda divergência exige retificação formal. Pequenas variações fonéticas podem ser aceitas, mas erros relevantes comprometem a comprovação da linhagem e inviabilizam a cidadania.
Ex: Giovanni virou João; Bianchi virou Branco.
Ex: O nascimento foi em 1890, mas no casamento brasileiro consta que ele tinha uma idade que remete a 1895.
Ex: A certidão diz que ele nasceu em "Milão", mas na verdade foi em uma pequena aldeia no sul da Itália.
Ex: O nome dos avós (pais do imigrante) foi escrito errado no registro brasileiro dos filhos.
A legislação brasileira permite a correção de registros por duas vias distintas. A escolha depende da complexidade do erro e da aceitação do cartório.
Indicada para erros evidentes e facilmente comprováveis, como erros de digitação ou troca de números.
Vantagem: Processo mais rápido e econômico, geralmente resolvido em semanas.
Necessária quando o cartório se recusa a corrigir ou quando a alteração impacta significativamente o nome ou a identidade familiar.
Necessidade: Processo conduzido por advogado, com decisão judicial que oferece máxima segurança jurídica.
Comparamos certidões estrangeiras e brasileiras para avaliar se a divergência realmente exige retificação. Evitamos custos e processos desnecessários.
Decidimos se faremos o pedido no Cartório ou no Judiciário.
Fundamentamos o pedido com certidões estrangeiras apostiladas e traduzidas, quando exigido.
Após o deferimento, emitimos nova certidão em inteiro teor, já com os dados corrigidos e prontos para uso no processo de cidadania.
A análise técnica prévia evita atrasos e negativas. Preencha o formulário para avaliarmos a necessidade de retificação nos seus documentos.
Geralmente não. Retificamos apenas os documentos que possuem erros graves que impeçam a comprovação da linhagem. Erros em certidões de pessoas que não transmitem a cidadania (ex: cônjuges brasileiros) costumam ser irrelevantes.
Pela via administrativa (cartório), pode levar de 15 a 45 dias. Pela via judicial, depende do fórum da cidade, variando de 3 a 8 meses em média.
Sim! Para o cartório ou juiz brasileiro confiar na informação estrangeira (ex: "o nome certo é Giuseppe"), essa certidão estrangeira deve estar Apostilada (Haia) no país de origem e Traduzida por Tradutor Juramentado no Brasil.
Não é obrigatório mudar o seu nome (no RG) para obter a cidadania, a menos que você queira. A retificação serve para corrigir a cadeia de transmissão na certidão, provando que é a mesma família, sem necessariamente alterar o nome civil dos vivos, a menos que seja solicitado.
Sim. A Itália costuma ser mais rigorosa com grafia de nomes e sobrenomes. Portugal foca mais na correção de datas e filiação, tolerando melhor pequenas variações no nome. Nossa análise considera o país de destino.