Para que certidões, diplomas e demais documentos brasileiros sejam aceitos oficialmente na Itália ou Espanha, eles precisam ser traduzidos por um profissional com fé pública. A Tradução Juramentada é a garantia de que o conteúdo do seu documento foi fielmente transposto para o idioma de destino, com validade legal perante órgãos públicos, consulados e tribunais.
Diferente de uma tradução livre (feita por qualquer pessoa fluente), a Tradução Juramentada (também chamada de Tradução Pública) só pode ser realizada por um Tradutor Público e Intérprete Comercial, concursado e registrado na Junta Comercial do respectivo estado.
Este tradutor possui fé pública, o que significa que a sua assinatura confere caráter oficial à tradução, tornando-a válida perante tribunais, consulados, universidades e demais órgãos governamentais no exterior.
É obrigatória para processos de cidadania italiana, espanhola e para diversas categorias de vistos.
Atuamos de forma especializada nos idiomas mais exigidos nos processos de cidadania e imigração europeia assessorados pela Start! Be Global.
Obrigatório para todos os documentos brasileiros (nascimento, casamento, óbito, antecedentes criminais) em processos de Cidadania Italiana, tanto pela via judicial quanto administrativa.
Obrigatório para processos de Nacionalidade Espanhola, vistos de residência e validação de documentos acadêmicos na Espanha.
Sob consulta (Inglês, Francês, Alemão) para casos específicos de vistos ou documentos de suporte.
Uma das dúvidas mais comuns é sobre a ordem correta entre Apostilamento de Haia e Tradução Juramentada. Para a maioria dos processos de cidadania (especialmente na Itália), seguir a sequência correta é fundamental para evitar retrabalho e custos desnecessários.
Nossa equipe gerencia esse fluxo para que você não precise se preocupar com a logística.
Você nos envia a cópia digitalizada (PDF ou foto de alta qualidade) do documento completo, frente e verso, já apostilado quando aplicável.
O valor é calculado por lauda, unidade de texto definida por lei e regulamentada pela Junta Comercial, variando conforme a quantidade de caracteres do documento.
O Tradutor Juramentado realiza a versão, insere seu selo, assinatura e número de registro.
Você recebe a tradução em formato físico ou digital com assinatura eletrônica ICP-Brasil, conforme exigência do órgão de destino.
Você recebe a tradução em formato físico ou digital com assinatura eletrônica ICP-Brasil, conforme exigência do órgão de destino.
Assim como a apostila, a tradução acompanha a validade do documento original. Se a certidão de nascimento tem validade de 6 meses para o processo, a tradução feita sobre ela também "vence" junto com a certidão.
Não. Para fins oficiais (cidadania, vistos, tribunais), a autotradução ou tradução simples não tem valor legal, mesmo que esteja perfeita. Apenas a assinatura do Tradutor Público é aceita.
Depende do destino. Para a Itália (processos judiciais e na Itália), geralmente exige-se a "dupla apostila" (apostila no original + apostila na tradução). Para a Espanha, muitas vezes apenas a legalização do tradutor basta, mas a apostila na tradução garante aceitação total. Nós orientamos caso a caso.
O valor é tabelado pela Junta Comercial de cada estado e cobrado por "lauda" (geralmente 1.000 caracteres sem espaço). Certidões de inteiro teor costumam ter mais texto e, portanto, custam mais que as de breve relato.
A aceitação da tradução com assinatura digital (QR Code/ICP-Brasil) está crescendo, especialmente para processos judiciais na Itália e alguns serviços em Portugal. Porém, alguns comunes conservadores ainda exigem papel. Verificamos a exigência do seu caso específico.