Para Portugal e Itália, os atos civis realizados no Brasil - como casamento ou falecimento - não têm validade automática. A transcrição de casamento e óbito em Portugal e Itália é obrigatória para manter o registro civil atualizado. Sem ela, a renovação de documentos e a transmissão da cidadania para filhos e cônjuges ficam impedidas.
A transcrição é o ato jurídico de registrar, nos sistemas civis europeus, um fato ocorrido no estrangeiro. Trata-se da comunicação oficial entre o registro brasileiro e as conservatórias portuguesas ou comunes italianos.
Para a lei europeia, se você se casou no Brasil, mas não transcreveu o casamento em Portugal ou na Itália, você continua solteiro(a) para todos os efeitos legais nesses países. O mesmo ocorre com o óbito: enquanto não houver transcrição, o falecimento não produz efeitos jurídicos na Europa.
Por que é obrigatório? A divergência de dados impede a emissão de Cartão de Cidadão e Passaporte, além de bloquear processos de cidadania para descendentes e cônjuges.
Este é o serviço mais procurado e essencial para quem alterou o nome civil ou deseja transmitir a cidadania à família.
Logo após obter a cidadania, caso já fosse casado(a).
Assim que se casar, se já for cidadão europeu.
Assim que se casar, se já for cidadão europeu.
Obrigatório para transmissão de cidadania ao cônjuge ou aos filhos nascidos dentro do casamento
O processo exige certidão de casamento brasileira em inteiro teor, devidamente apostilada, além da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro. O regime de bens também é averbado no registro europeu.
Muitas vezes negligenciada, a transcrição de óbito é fundamental para sucessões, pensões e regularização de processos de netos e cônjuges sobreviventes.
Quando um cidadão português ou italiano falece no Brasil.
Essencial em processos de cidadania para netos, para comprovar filiação e fixar corretamente a linha de transmissão.
Necessária para que o cônjuge viúvo possa regularizar direitos civis e patrimoniais na Europa.
Envolve a apresentação da certidão de óbito brasileira apostilada junto ao órgão europeu onde o nascimento do falecido está registrado.
O Consulado pode recusar a renovação do passaporte quando o estado civil no sistema europeu não corresponde à realidade documental.
Filhos podem ter o pedido de cidadania negado enquanto o casamento dos pais não estiver transcrito.
A legislação italiana prevê penalidades para cidadãos que não mantêm o cadastro AIRE e o estado civil atualizados.
Verificamos as certidões brasileiras para identificar divergências de grafia ou dados que possam impedir a transcrição.
Cuidamos da emissão de segundas vias (se necessário), traduções juramentadas (para Itália) e Apostilamento de Haia.
Protocolamos diretamente na Conservatória em Portugal ou no Comune na Itália, sempre que a legislação permitir, evitando filas consulares.
Entregamos a certidão europeia já com a averbação do casamento ou óbito devidamente registrada.
Evite problemas futuros com documentos ou processos familiares. Preencha o formulário para regularizar seu estado civil em Portugal ou na Itália com segurança jurídica.
Geralmente, sim. Para Portugal, se o declarante do seu nascimento não foi o português, a transcrição do casamento deles é obrigatória para estabelecer a maternidade/paternidade legítima. Para a Itália, é fundamental para comprovar a linearidade da transmissão.
Não. Divórcio é uma sentença judicial. Para registrá-lo em Portugal, é necessário um processo de Homologação de Sentença Estrangeira (com advogado). Na Itália, pode ser administrativa se for consensual e sem filhos menores, mas geralmente também exige homologação. A transcrição é apenas para atos de registro civil (nascer, casar, morrer).
Em Portugal, fazendo direto nas Conservatórias, leva de 3 a 6 meses em média. Pelo Consulado no Brasil, pode levar mais de um ano. Na Itália, depende da agilidade do Comune específico, variando de 2 a 8 meses.
Sim, e deve! A transcrição serve justamente para registrar que o cidadão europeu casou-se com um estrangeiro. Isso é o primeiro passo para que esse estrangeiro possa, no futuro, pedir a cidadania pelo casamento.
Sim. O estado civil de "viúvo" só passa a existir legalmente após a transcrição do óbito do cônjuge. Sem isso, você continua "casado" no sistema, o que pode gerar problemas legais e patrimoniais.