Mudar de país só faz sentido se for para estar ao lado de quem amamos. O Visto D6 é a ferramenta jurídica que permite aos familiares de um residente legal entrarem em Portugal com os mesmos direitos de moradia, trabalho e estudo desde o primeiro dia.
O Visto D6 (ou Visto de Residência para Reagrupamento Familiar) é solicitado ainda no Brasil, permitindo que os familiares viajem para Portugal já com a situação regularizada.
Diferente de entrar como turista e tentar o reagrupamento lá dentro (um processo que hoje enfrenta longas filas na AIMA), o Visto D6 garante que seu cônjuge e filhos cheguem com o direito de residência pré-aprovado, podendo trabalhar e matricular-se em escolas imediatamente. É a escolha responsável para quem preza pela segurança dos seus entes queridos.
A lei portuguesa define quem pode acompanhar o titular da residência (o "reagrupante").
Cônjuge ou Companheiro(a): Casados ou em União Estável (União de Facto) devidamente comprovada.
Filhos Menores: Filhos do casal ou de um dos cônjuges (enteados), menores de 18 anos.
Filhos solteiros, maiores de 18 anos, que estejam a cargo dos pais e matriculados em estabelecimento de ensino em Portugal.
Pais do residente ou do cônjuge, desde que estejam a cargo (dependentes financeiramente) ou tenham mais de 65 anos (onde a dependência é presumida, mas a comprovação de renda ainda é necessária).
Desde que estejam sob a tutela legal do residente.
Para ter o visto aprovado, o titular (reagrupante) deve provar que possui meios de subsistência para sustentar a si mesmo e aos familiares que está trazendo.
O cálculo é feito com base no Salário Mínimo Nacional Português (SMN):
Titular (Reagrupante): 100% do salário mínimo.
Cada Adulto Reagrupado (Cônjuge/Pais): + 50% do salário mínimo.
Cada Criança/Menor Reagrupado: + 30% do salário mínimo.
Exemplo: Um casal com um filho precisa comprovar uma renda estável (ou poupança) equivalente a 180% do salário mínimo português.
Analisamos a renda do titular para garantir que ela cobre todo o agregado familiar segundo as regras do consulado.
Organizamos certidões de casamento, nascimento e provas de união estável ou dependência financeira (para pais/filhos maiores).
Definimos a melhor estratégia: pedir o visto da família junto com o do titular (simultâneo) ou após o titular já ter a residência (sucessivo).
Monitoramos o visto e preparamos a família para a regularização final na AIMA em Portugal.
Garanta que a mudança para Portugal seja uma experiência segura para todos. Preencha o formulário para analisarmos a elegibilidade da sua família para o Visto D6.
Sim! Uma das grandes vantagens do reagrupamento é que o familiar reagrupado (marido/esposa) recebe uma Autorização de Residência que permite trabalhar legalmente em Portugal desde o primeiro dia, sem restrições.
"Namoro" não dá direito ao visto. Portugal reconhece a União de Facto (União Estável), mas ela deve ser devidamente comprovada (escritura pública, tempo de coabitação superior a 2 anos). Se for apenas namoro recente, não se enquadra.
Podem, mas é mais complexo que cônjuges/filhos. Se tiverem menos de 65 anos, é obrigatório provar que eles dependem financeiramente de você no Brasil (remessas de dinheiro, contas pagas). Se tiverem mais de 65 anos, a dependência é presumida, mas você ainda precisa provar que tem renda para sustentá-los em Portugal.
O pedido simultâneo (titular + família entregam juntos no Consulado) é o ideal para que todos viajem juntos. Porém, exige uma comprovação financeira robusta desde o início. Analisamos o seu caso para recomendar a via mais segura.
Apenas se forem solteiros e estiverem matriculados em uma instituição de ensino em Portugal. Filhos maiores que não estudam ou que são casados não têm direito ao reagrupamento (devem buscar o próprio visto, como trabalho ou estudo).